GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DECRETO Nº 107, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 09 E 16 DE JUNHO DE
2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA
BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 011/2022 que instituiu o calendário dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município;
CONSIDERANDO o feriado religioso de Corpus Christi de origem católica a ser celebrado no próximo dia 08 de junho do corrente ano (quinta-
-feira), considerado ponto facultativo nacional;
CONSIDERANDO o feriado estadual do aniversário do Estado do Acre
no dia 15 de junho do ano em curso (quinta-feira);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.246, de 29 de maio de
2023, que decretou ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente, a quem compete a administração da municipalidade;
CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla
publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos dias 9 e 16 de junho
de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Prefeitura Municipal de Capixaba e
demais órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados
aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes
de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à
população em razão do seu caráter de essencialidade.
Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores
públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas
datas previstas no artigo 1° deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 06 de junho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Decreto n°107/2023 - PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 09 E 16 DE JUNHO DE 2023
DOEAC: 13.550
DATA: 07/06/2023
PÁGINA: 89