REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 106, 14 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVO MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 137/2001, de 23 de abril de 2001 que cria o Conselho de Alimentação Escolar-CAE neste município regulamentada pelo Decreto nº 106 de 14 de julho de 2022.
R E S O L V E
Art. 1º - Ficam nomeados, os novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, na forma abaixo discriminada:
I – Representante do Poder Executivo |Municipal
TITULAR: Adenilce Oliveira Salles Tessinari – CPF: 523.644.102-15
SUPLETE: Edina Maria Alves Cordeiro dos Reis – CPF: 513.510.642-15
II – Representante da Sociedade Civil
TITULAR: Maria Antônia dos Santos Souza - CPF 359.423.392-87
SUPLETE: Maria Ferreira da Silva – CPF: 616.462.372-34
TITULAR: Leidinalva Rosa Saul – CPF: 514.576.362-04
SUPLETE: Radyja Almeida de Lima – CPF: 002.087.532-06
III – Representante de Pais de aluno e/ou Alunos
TITULAR: Izabel Almeida de Oliveira – CPF: 594.905.602-78
SUPLETE: Francilene Barros de Souza – CPF: 768.043.562-68
TITULAR: Nayma da Silva Brito – CPF: 000.986.682-50
SUPLETE: Taciana Oliare Cardoso – CPF: 803.737.552-87
IV – Representantes do Segmento dos profissionais da Educação
TITULARES: Maria Zenilda Monteiro de Lima – CPF: 079.740.192-04
SUPLETES: Maria do Socorro Oliveira da Conceição – CPF: 888.210.304-82
TITULARES: Jaksônia Aparecida Castilho – CPF: 604.361.232-15
SUPLETES: Josana Maria da Silva Lima – CPF: 698.615.792-49
Art. 2º - As funções dos Membros do conselho não serão remuneradas,
caracterizando - se como relevante serviço social prestado ao município;
Art. 3º - O mandato de membros (Titular e Suplente) do Conselho terá
duração de quatro anos, a contar precisamente do dia 14 de julho de
2022 e término dia 14 de julho de 2026.
Art. 4º- Os referidos conselheiros poderão ser reconduzidos total ou parcialmente desde que sejam indicados por seus respectivos segmentos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – AC, em 14 de julho de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba*****
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE
DECRETO Nº 0106, 14 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVO MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 137/2001, de 23 de abril de 2001 que cria o Conselho de Alimentação Escolar-CAE neste município regulamentada pelo Decreto nº 106 de 14 de julho de 2022.
R E S O L V E
Art. 1º - Ficam nomeados, os novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, na forma abaixo discriminada:I – Representante do Poder Executivo |Municipal
TITULAR: Adenilce Oliveira Salles Tessinari – CPF: 523.644.102-15
SUPLETE: Edina Maria Alves Cordeiro dos Reis – CPF: 513.510.642-15
II – Representante da Sociedade Civil
TITULAR: Maria Antônia dos Santos Souza - CPF 359.423.392-87
SUPLETE: Maria Ferreira da Silva – CPF: 616.462.372-34
III – Representante de Pais de aluno e/ou Alunos
TITULAR: Izabel Almeida de Oliveira – CPF: 594.905.602-78
SUPLETE: Francilene Barros de Souza – CPF: 768.043.562-68
IV – Representantes do Segmento dos profissionais da Educação
TITULARES: Maria Zenilda Monteiro de Lima – CPF: 079.740.192-04
SUPLETES: Maria do Socorro Oliveira da Conceição – CPF: 888.210.304-82
Art. 2º - As funções dos Membros do conselho não serão remuneradas, caracterizando - se como relevante serviço social prestado ao município;
Art. 3º - O mandato de membros (Titular e Suplente) do Conselho terá duração de quatro anos, a contar precisamente do dia 14 de julho de 2022 e término dia 14 de julho de 2026.
Art. 4º- Os referidos conselheiros poderão ser reconduzidos total ou parcialmente desde que sejam indicados por seus respectivos segmentos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – AC, em 14 de julho de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba
Decreto n° 106/2022 - Titulares e Suplentes para comporem o CAE
DOEAC: 13.327
DATA: 15/07/2022
PÁGINA: 67-68