GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
DECRETO MUNICIPAL Nº 102, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que o Ponto Facultativo do “Dia do Servidor Público” de (Quinta – Feira) dia 28 de Outubro de 2021, fica transferido para (Sexta-Feira) 29 de Outubro de 2021, e dia 01/11/2021 (segunda-feira), será Ponto Facultativo, seguindo assim o mesmo cronograma de feriado que o Governo do Estado do Acre adotou.
Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento nas UBS, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância.
Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deverá cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 27 de Outubro de 2021.
Manoel Maia Beserra.
Prefeito de Capixaba.
Decreto n° 102/2021 - Ponto Facultativo dia 29/10/2021 e 01/11/2021
DOEAC: 13.157
DATA: 03/11/2021
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