GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DECRETO Nº 088, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE ABRIL DE 2024 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI
da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda
CONSIDERANDO que no período compreendido entre os dias 26, 27 e 28 de
abril de 2024, será realizada as festividades do 32º aniversário do Município
de Capixaba;
CONSIDERANDO que a festividade oportunizará lazer para os munícipes e
fonte de renda para os ambulantes e comerciantes locais, gerando riqueza e
renda para todo município;
CONSIDERANDO o elevado número de servidores públicos, direta e indiretamente envolvidos na organização do aniversário do município, os quais ainda
trabalharão durante o respectivo evento;
CONSIDERANDO a possibilidade dos servidores públicos e colaboradores da Administração Municipal envolvidos em referido evento, desfrutarem de um momento de
descanso e de reflexão, após da realização do 32º aniversário de Capixaba;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a
quem compete a administração da municipalidade;
CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos
cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO no dia 29 de abril de 2024, no âmbito
da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos
serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada
repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão
do seu caráter de essencialidade.
Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste
Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal
para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO
FACULTATIVO estabelecido na data prevista no artigo 1° deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 24 de abril de 2024
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Decreto N°088/2024 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE ABRIL DE 2024
DOEAC: 13.762
PÁGINA: 58-59
DATA: 26/04/2024