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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE


DECRETO Nº 058, DE 27 DE ABRIL DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba,


CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos.


DECRETA:


Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo dia 29 (sexta – feira) de abril do corrente ano, em virtude da programação alusiva aos 30ª anos de emancipação política administrativa do município de Capixaba, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2022,


Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância.


Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 27 de abril de 2022.


Manoel Maia Beserra.
Prefeito de Capixaba.

Decreto n° 058/2022 - Ponto Facultativo dia 29 de abril de 2022

  • DOEAC: 13.273

    DATA: 28/04/2022

    PÁGINA: 59

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