ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE
DECRETO Nº 058, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo dia 29 (sexta – feira) de abril do corrente ano, em virtude da programação alusiva aos 30ª anos de emancipação política administrativa do município de Capixaba, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2022,
Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância.
Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 27 de abril de 2022.
Manoel Maia Beserra.
Prefeito de Capixaba.
Decreto n° 058/2022 - Ponto Facultativo dia 29 de abril de 2022
DOEAC: 13.273
DATA: 28/04/2022
PÁGINA: 59