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GOVERNO DO AESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


DECRETO Nº 050 DE 07 DE MARÇO DE 2024
INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, 
ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Capixaba, Senhor Manoel Maia Beserra, no 
uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, 
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá 
outras providências. 
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 
8.080, de 19-09- 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência 
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com 
especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º.
CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que 
aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, 
aos prescritores e aos dispensadores.
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a 
promoção do uso racional.
RESOLVE: 
Art. 1º. Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos 
e Insumos Essenciais do Município de Capixaba;
Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos 
Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, 
de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão 
compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –REMUME.
Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas 
especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de 
Saúde de Capixaba ficam condicionadas à avaliação da CFT. 
Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões. 
 Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão, exclusão ou substituição 
de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT 
utilizando formulário próprio.
Art. 5º. A comissão deverá assessorar o Secretário Municipal de Saúde 
em assuntos de sua competência. 
Art. 6º. A comissão deverá incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB) e na ausência pela 
Denominação Comum Internacional (DCI) 
Art. 7º. Contribuir para a elaboração e revisão de protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços 
Art. 8º. Parágrafo único - A Secretária Municipal da Saúde, nomeia os 
profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia 
e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba
• Vivian Ingrid Fontenele França- Farmacêutica; 
• Giovane Barros Guimarães – Médico; 
• Lorena Barbosa Miller – Enfermeira; 
• Luana Szilagyi de Albuquerque – Odontóloga; 
• Maria Márcia do Nascimento Amorim – Coordenadora de Vacina; 
• Alba Oliveira Sanche – Fisioterapeuta.
Art. 9º - A Comissão será presidida pela profissional Farmacêutica; 
Art. 10º - A comissão tem autonomia para articular juntos com os demais órgãos da 
esfera municipal, estadual e federal ações de assistência farmacêutica; 
Art. 11º - A comissão deverá no prazo de 30 (dias) criar o regimento da 
Comissão de Farmácia e Terapia e submete-lo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, 07 de março de 2024.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
Manoel Maia Beserra
Prefeito de Capixaba.

Decreto N°050/2024 - COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMO

  • DOEAC: 13.732

    PÁGINA: 141

    DATA: 13/03/2024

     

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