top of page

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


DECRETO Nº 013 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DO MEMBROS DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO 
SELETIVO N° 001/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 552, de 13 de março 
de 2019, que autoriza o município a realizar a contratação em caráter 
temporário por prazo determinado, para atender às necessidades de 
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal 
em face dos serviços ininterruptos e essenciais que são realizados pela 
municipalidade no âmbito da saúde, educação e assistência social, os 
quais não poderão sofrer solução de continuidade.
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o processo seletivo 
para provimento de cargos no âmbito da administração;
CONSIDERANDO a necessidade da edição do edital do regulamento 
do processo seletivo N° 001/2024 desta Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO a organização, a coordenação e a execução do mencionado certame e por fim;
CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência que está 
subordinada à administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de 
realização do PROCESSO SELETIVO, previsto no Edital N° 001/2024, 
da Prefeitura Municipal de Capixaba, a qual tem por objetivo e finalidade 
auxiliar à Administração Municipal na organização, coordenação, fiscalização, recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e respectivos processos.
Art. 2º - Nomear para comporem a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, os (as) senhores (as) identificados abaixo, a qual sob a presidência do senhor SALLES SOUZA DA SILVA, ficará encarregado de 
tomar todas as providências necessárias para realização do processo 
seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos pertinentes:
01 - TITULAR: SALLES SOUZA DA SILVA
CPF n° 626.185.982-53
02 - SUPLENTE: JOSANA MARIA DA SILVA LIMA
CPF nº 698.615.792-49
03 - TITULAR: GEANE DA SILVA SANTOS DE LIMA
CPF nº 004.934.012-37
04 - SUPLENTE: JAÍNE DE ARAÚJO ROCHA
CPF nº 702.529.382-24
05 - TITULAR: ZENILDA DA SILVA BEZERRA SANTOS
CPF nº 360.653.402-78
06 - SUPLENTE: ERMILSON DE LIMA SILVA
CPF nº 809.940.752-00
07 - TITULAR: JOSÉ HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CPF nº 443.761.702-91
Art. 3°. Compete ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO n° 001/2024 solicitar ao Executivo 
Municipal, por meio das Secretarias da Administração, do Planejamento, de Finanças e da Procuradoria Jurídica, todos os recursos materiais, 
humanos e financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local 
onde serão realizadas as inscrições
Art. 4°. Além de outras atribuições compete ainda a Comissão, avaliar 
as inscrições dos candidatos, as provas de títulos, a publicidade dos 
atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistas dos candidatos, de modo a cumprir fielmente o regulamento geral do Edital.
Art. 5°. Após a conclusão dos trabalhos, a COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito 
Municipal para homologação.
Art. 6º. O prazo máximo para realização dos trabalhos da presente comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto na 
imprensa oficial e decorrido, após o que será automaticamente extinta.
Parágrafo Único – Acaso haja necessidade de prorrogação do prazo assinalado para conclusão dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar 
formalmente sua prorrogação ao Prefeito Municipal.
Art. 7º. A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do processo seletivo, no exercício de suas atribuições, terá autonomia para decidir 
soberanamente sobre as questões relativas ao mencionado certame, 
podendo praticar todos os atos inerentes para sua execução, inclusive 
adotar na hipótese eventual de omissão o disposto no ato convocatório 
do processo seletivo, sobretudo a legislação em vigor cabível à espécie.
Art. 8º. É expressamente vedada a inscrição no mencionado PROCESSO SELETIVO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas nomeadas 
e identificadas no artigo 2º deste Decreto, assim como da autoridade 
nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da 
Administração Municipal.
Art. 9º. As despesas decorrentes para execução dos atos da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA correrão por conta do Gabinete do 
Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 17 de janeiro de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

Decreto n° 013/2024 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PSS N°001/2024

  • DOEAC: 13.695

    DATA: 18/01/2024

    PÁGINA: 84

bottom of page