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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA

GABINETE DE PREFEITO

 

DECRETO N° 011 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

 

“Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3° da Lei 274/2007, da atualização do
valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o
exercício financeiro de 2021, e dá outra providencias.”

 

O EXMO. SENHOR MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAPIXABA –AC, O NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA,


CONSIDERANDO ser de competência do Poder Executivo, a
manutenção do equilíbrio financeiro do Tesouro municipal.


CONSIDERANDO que o INPC/IBGE é o índice legalmente
adotado pelo Município de Capixaba, Estado do Acre, para
atuação da unidade Fiscal Municipal.


CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade na forma do art.
352, parágrafo 3o da Lei no 274, de 09 de janeiro de 2007,
da atualização monetariamente da UFMC – Unidade Fiscal do
Município de Capixaba.


DECRETA
Art. 1°
 - Fica atualizado o valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal do

Município de Capixaba, para o exercício financeiro de 2021, em R$ 31,29

(Trinta e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) com base no índice nacional

de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,

revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, em 19 de janeiro de 2021.

Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;

 

Manoel Maia Beserra
Prefeito de Capixaba.

Decreto n° 011/2021 - UFMC para o exercício financeiro de 2021

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