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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA

GABINETE DE PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL N° 010/2021 DE 10 DE JANEIRO DE 2021


“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021,

para os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor
Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Capixaba,


DECRETA:
Art. 1°
 - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do
período compreendido entre os dias 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para
os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais,
conforme Anexo Único deste Decreto.


Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da
Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente
normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo,
dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário
neste período.


Art. 2° - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser
garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de
serviço ou plantão.


Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01/01/2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de Janeiro de 2021.

Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

 

Manoel Maia Beserra
Prefeito de Capixaba.

 

ANEXO ÚNICO

 

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021.
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA

 

Janeiro

1 - (Sexta Feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
23 - (Sábado) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) e Lei

Municipal n° 293/2007)

20 - (Quarta Feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016)

Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009

 

Fevereiro

13 - (Sábado) Carnaval Ponto Facultativo
15 - (Segunda - feira) Carnaval Ponto Facultativo
16 - (terça -feira) Carnaval Ponto Facultativo
17 - (Quarta Feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08

(Segunda - Feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001)

 

Abril

01 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
02 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional
23 (sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei n° 186/2005)

28 (Quarta-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual

n° 1.027

 

Maio

1 - (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional

 

Junho

03 - (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
13 - (Domingo) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal

(Lei n° 291/2007)

15 - (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n°14/1964)

 

Agosto

6 - (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo

 

Setembro

 

05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968)
7 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional

 

Outubro

12 - (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 - (sexta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo

 

Novembro

02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional
15 (Sexta Feita) Proclamação da República Feriado Nacional
16 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965)

Comemoração do dia 17 adiada para o dia 16, nos termos da Lei no 2.126/2009

 

Dezembro

24 - (sexta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 - (Sábado) Natal Feriado Nacional
31 - (sexta) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos

  • DOEAC: 

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