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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2023 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba
– UFMC para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providencias.”
O EXMO. SENHOR MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba,
CONSIDERANDO ser de competência do Poder Executivo, a manutenção do equilíbrio financeiro do Tesouro municipal.
CONSIDERANDO que o INPC/IBGE é o índice legalmente adotado pelo Município de Capixaba, Estado do Acre, para atualização
da unidade Fiscal Municipal.
CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei nº 274, de 09 de janeiro de 2007, da atualização monetariamente da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba.
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizado o valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba, para o exercício financeiro de 2023, em R$36,50 (Trinta
e seis reais e cinquenta centavos) com base no índice nacional de Preço ao
Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 13 de Janeiro de 2023.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

Decreto n° 008/2023 - atualização do valor monetário da – UFMC

  • DOEAC: 13.455

    DATA: 17/01/2023

    PÁGINA: 75

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