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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias.”
O EXMO. SENHOR MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba,
CONSIDERANDO ser de competência do Poder Executivo, a manutenção do equilíbrio financeiro do Tesouro municipal.
CONSIDERANDO que o INPC/IBGE é o índice legalmente adotado pelo Município de Capixaba, Estado do Acre, para atualização da unidade Fiscal Municipal.
CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei nº 274, de 09 de janeiro de 2007, da atualização monetariamente da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba.
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizado o valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba, para o exercício financeiro de 2024, em R$37,85 (Trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) com base no índice nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 04 de Janeiro de 2024.
Registra-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

Decreto n° 006/2024 - Atualização do valor monetário da Unidade Fiscal

  • DOEAC: 13.693

    DATA: 16/01/2024

    PÁGINA: 158

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