GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 902/2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito porExcesso de Arrecadação no Orçamento
Financeiro do Exercício de 2024, e dá OutrasProvidências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, CréditoEspecial, no valor de R$198.530,00 (Cento e noventa e
oito mil e quinhentos e trinta reais), conforme projetos
de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001 - UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES
2207 – PROJETO/ATIVIDADE – REVITALIZAÇÃO DO ESTADIO DE FUTEBOLRubrica
Fonte
44905100 706
TOTAL
Despesas
Material de consumo
Valor
198.530,00
198.530,00Art. 2º Os recursos necessários para cobertura
do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação.
Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 902/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.845
Pág. 76
Data: 22/08/2024