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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº 902/2024.
 “Dispõe sobre abertura de crédito por

Excesso de Arrecadação no Orçamento 
Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras

Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga

a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito

Especial, no valor de R$198.530,00 (Cento e noventa e

oito mil e quinhentos e trinta reais), conforme projetos

de Atividades abaixo:

 

 

 PROGRAMA DE TRABALHO
 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
 001 -  UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 
2207 – PROJETO/ATIVIDADE – REVITALIZAÇÃO DO ESTADIO DE FUTEBOL

 Rubrica
 Fonte
 44905100 706
 TOTAL
 Despesas
 Material de consumo
 Valor
 198.530,00
 198.530,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.
 Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 902/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.845

    Pág. 76

    Data: 22/08/2024

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