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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº895/2024
 “Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$398.500,00 (Trezentos e noventa e oito mil, e quinhentos reais) Conforme projeto de Atividades abaixo

 PROGRAMA DE TRABALHO
 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO   
2243 – PROJETO/ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAC, NOVO CAMINHO DA ESCOLA 
Rubrica
 44905200
 44905200
 Total
 Fonte
 569
 500
 Despesas
 Equipamentos e material permanente
 Equipamentos e material permanente
 Valor
 398.101,50
 398,50
 398.500,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Programa Novo Caminho da Escola, conforme cópia do Termo de Compromisso em anexo.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 

Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 895/2024 - Abertura de crédito

  • DOEAC  13.833

    Pág. 64-65

    Data: 05/08/2024

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