GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº895/2024
“Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$398.500,00 (Trezentos e noventa e oito mil, e quinhentos reais) Conforme projeto de Atividades abaixoPROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2243 – PROJETO/ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAC, NOVO CAMINHO DA ESCOLA
Rubrica
44905200
44905200
Total
Fonte
569
500
Despesas
Equipamentos e material permanente
Equipamentos e material permanente
Valor
398.101,50
398,50
398.500,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Programa Novo Caminho da Escola, conforme cópia do Termo de Compromisso em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 895/2024 - Abertura de crédito
DOEAC 13.833
Pág. 64-65
Data: 05/08/2024