GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
““DISPÕE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Capixaba – AC a “Semana Municipal da Cultura Evangélica”, a ser comemorado, anualmente na 1º semana de agosto, começando na Segunda Feira e o término na Marcha pra Jesus.
Art. 2º. A partir do ano de 2022, a comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Capixaba.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será formada uma Comissão de Organização, cujos representantes das instituições evangélicas que participaram do processo de elaboração, construção e aprovação do Projeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: cada igreja evangélica indicara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, seu representante para a escolha dos membros mencionada Comissão organizadora e Conselho Fiscal, mediante ofício encaminhado à Presidência da
Câmara Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: após efetivamente formada a Comissão Organizadora, terá um prazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período para apresentação a aprovação do Regimento Interno aos membros indicados de cada igreja que se faz presente na criação desse projeto.
Art. 3º. A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neopentecostais.
Art. 4º. Cabe às igrejas adotarem a semana da Cultura Evangélica, para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:
a) Apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
b) Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
c) Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade;
d) Feira do livro evangélico;
e) Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo junto todas as secretarias apoiar ou promover eventos, debates, e congressos, em função das comemorações a Semana Cultural Evangélica, e o apoio institucional na divulgação e preservação da data.
Art. 6º. Fica a cargo do Comissão de Organização a elaboração da programação, que deverá ser apresentado a Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias antes dos eventos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de maio de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba.
Lei n° 692/2022 - Semana Municipal da Cultura Evangélica
DOEAC: 13.288
DATA: 19/05/2022
PÁGINA: 63-64