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EDITAL DE CONVOCAÇÃO


A Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba no uso de suas atribuições e em observância A Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal 468 de 12/12/2016, faz público, para conhecimento dos (as) interessados (as), que se realizará o processo de eleição para preenchimento das vagas de conselheiros municipais de saúde, a saber:


RESOLVE:


Art. 1º Convocar as Entidades para a composição do pleno do conselho municipal de saúde para o biênio 2022/2024 serão compostas por 04 entidades do segmento de usuário; 02 entidades do segmento de trabalhadores e 02 entidades do segmento da gestão e prestadores de serviços.

 

Art. 2° A eleição será coordenada pela Comissão eleitoral a ser designa pelo Prefeito  Municipal devido à ausência de Membros Ativos do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3° As entidades eleitas indicaram os conselheiros titulares e suplentes que as representarão.

 

Art. 4° - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Secretaria Municipal de Saúde, apresentando através de ofício a seguinte documentação, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital:
§1° – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período do mandato;
§2°– CNPJ ATIVO da entidade a qual representa.

 

Art. 5° – As entidades representando os Gestores e Prestadores serão convidados através de Ofício, assinados pela Comissão que encaminhará o processo eleitoral.

 

Art. 6° – A eleição para preenchimentos das vagas, dar-se-á por meio de plenária dos segmentos, através de voto secreto ou aclamação em caso de haver concorrentes dentro do número de vagas previstas, na seguinte ordem:


§1° Reunião Plenária das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde:
Data: 09/03/2022
Local: Secretaria Municipal de Saúde
Horário: 09h às 10h

 

§2° Reunião Plenária das Entidades representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde:
Data: 09/03/2022
Local: Secretaria Municipal de Saúde
Horário: 10h às 10h:40


§3º Reunião Plenária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde:
Data: 09/03/2022
Local: Secretaria Municipal de Saúde
Horário:11h às 11h:40


Art. 7° - A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos de acordo com cronograma pré-estabelecido e uma segunda chamada após 15 minutos.
Art. 8° Dentro de cada segmento, os participantes terão o máximo de 30 minutos para se apresentarem e externarem o porquê merecem receber votos.


Art. 9° A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões plenárias e elaborará o regimento que deverá ser seguido pelos respectivos segmentos.


Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso.


Art. 11° O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir.

 

 

PUBLICAÇÕES:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Publicado em 23/02/2022 - DOEAC 13.231 Pág. 60 

Eleição para Conselheiros Municipais de Saúde (CMS)

  • DOEAC: 13.231

    DATA: 23/02/2022

    PÁGINA: 60

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