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MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 047, 10 DE JUNHO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, 

 

DECRETA:


CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 552, de 13 de março de 2019, que autoriza o município a realizar a contratação em caráter temporário por prazo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público;


CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal em face dos serviços ininterruptos e essenciais que são realizados pela municipalidade no âmbito da saúde, educação e assistência social, os quais não poderão sofrer solução de continuidade;


CONSIDERANDO a necessidade de se promover o processo seletivo para provimento de cargos no âmbito da administração;


CONSIDERANDO a necessidade da edição do edital e do regulamento do processo seletivo nº 001/2021 desta Prefeitura Municipal;


CONSIDERANDO a organização, a coordenação e a execução do mencionado certame seletivo e por fim;


CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que está subordinada a Administração Pública.


R E S O L V E:


Art. 1°. Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de realização do PROCESSO SELETIVO previsto no Edital nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Capixaba, a qual tem por objeto e finalidade auxiliar à Administração Municipal na organização, coordenação, fiscalização, recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e seus respectivos processos.


Art. 2°. Nomear para comporem a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, os(as) senhores(as) identificados abaixo, a qual sob a presidência do senhor GERAN CLAY DA SILVA LIMA, ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes:
01 - TITULAR: JOANA MARIA DA SILVA LIMA
CPF n° 698.615.792-49
02 - SUPLENTE: LEDINALVA ROSA SAUL
CPF nº 514.576.362-04
03 - TITULAR: GEANE DA SILVA SANTOS DE LIMA
CPF nº 004.934.012-37
04 - SUPLENTE: EVILADIA PEREIRA DE SOUZA
CPF nº 644.353.342-91
05 - TITULAR: JAMYSCLEY CARDOSO XAVIER
CPF nº 020.771.612-99
06 - SUPLENTE: JOSILENE DAS NEVES SILVA
CPF nº 733.996.472-04
07 - GERAN CLAY DA SILVA LIMA
CPF nº 411.899.572-72
08 - SUPLENTE: JOSÉ DIEMESON OLIVEIRA DE SOUSA
CPF nº 936.457.402-87
09 - TITULAR: LAURO BORGES DE LIMA NETO
CPF nº 569.357494-68


Art. 3°. Compete ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO n° 001/2021 solicitar ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias da Administração, do Planejamento, de Finanças e da Procuradoria Jurídica, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as inscrições.


Art. 4°. Além de outras atribuições compete ainda a Comissão, avaliar as inscrições dos candidatos, as provas de títulos, a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistas dos candidatos, de modo a cumprir fielmente o regulamento geral do Edital.


Art. 5°. Após a conclusão dos trabalhos, a COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito Municipal para homologação.


Art. 6º. O prazo máximo para realização dos trabalhos da presente comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto na imprensa oficial e decorrido, após o que será automaticamente extinta.
Parágrafo Único – Acaso haja necessidade de prorrogação do prazo assinalado para conclusão dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar formalmente sua prorrogação ao Prefeito Municipal.


Art. 7º. A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do processo seletivo, no exercício de suas atribuições, terá autonomia para decidir soberanamente sobre as questões relativas ao mencionado certame, podendo praticar todos os atos inerentes para sua execução, inclusive adotar na hipótese eventual de omissão o disposto no ato convocatório do processo seletivo, sobretudo a legislação em vigor cabível à espécie.


Art. 8º. É expressamente vedada a inscrição no mencionado PROCESSO SELETIVO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas nomeadas e identificadas no artigo 2º deste Decreto, assim como da autoridade nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da Administração Municipal.


Art. 9º. As despesas decorrentes para execução dos atos da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA correrão por conta do Gabinete do Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente.


Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de junho de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

Decreto n° 047/2021 - CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO PSS

  • DOEAC: 13.066

    DATA: 18/06/2021

    PÁGINA: 43-44

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