PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
“Edita o calendário de feriados e pontos facultativosdo ano de 2025, para os órgãos e entidades da Admi
nistração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DOCRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Capixaba.
DECRETA:
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados epontos facultativos do período compreendido en
tre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025,
para os órgãos e entidades da Administração Dire
ta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem pre
juízo da prestação dos serviços considerados essen
ciais, conforme Parágrafo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – Ficam os Secretários Municipaise as autoridades da Administração Pública autoriza
dos a convocar seus servidores para expediente nor
mal por necessidade de serviço, nos dias declarados
como ponto facultativo, dispensando da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir ho
rário neste período.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Adminis
tração Municipal, por intermédio de escalas de ser
viço ou plantão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC,em 06 de janeiro de 2025.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025.
Janeiro
1º (Quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (Segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual(Lei nº 3.137/2016)
23 (Quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual(Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Co
memoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos ter
mos da Lei n°2.126/2009
Março
03 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
04 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
05 (Quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo
08 (Sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual(Lei n°1.411/2001)
Abril
17 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
18 (Sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional
21 (Segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional
25 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005)
28 (Segunda-feira) Aniversario do Município FeriadoMunicipal (Lei Estadual nº 1.027
Maio
Maio 1º (Quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional
Junho
13 (Sexta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo
Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007)
15 (Domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964)
19 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
Agosto
06 (Quarta-feira) Início da Revolução Acreana
Ponto Facultativo
Setembro
05 (Sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
07 (Domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional
Outubro
12 (Domingo) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (Terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
Novembro
15 (Sábado) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (Segunda-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual(Lei n°57/1965)
20 (Quinta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional
Dezembro
24 (Quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (Quinta-feira) Natal Feriado Nacional
31 (Quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
Decreto N°008/2025 -Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025
DOEAC: 13.942
PÁGINA :70
DATA: 13/01/2025