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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE


 DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos

do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Admi

nistração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO

CRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de

suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município de Capixaba.

 

 DECRETA: 
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e

pontos facultativos do período compreendido en

tre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025,

para os órgãos e entidades da Administração Dire

ta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem pre

juízo da prestação dos serviços considerados essen

ciais, conforme Parágrafo Único deste Decreto.


 Parágrafo Único – Ficam os Secretários Municipais

e as autoridades da Administração Pública autoriza

dos a convocar seus servidores para expediente nor

mal por necessidade de serviço, nos dias declarados

como ponto facultativo, dispensando da respectiva

compensação os servidores que vierem cumprir ho

rário neste período.
 Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essen

ciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Adminis

tração Municipal, por intermédio de escalas de ser

viço ou plantão. 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de

sua publicação, com efeitos a partir de 01 de

janeiro de 2025.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC,

em 06 de janeiro de 2025.
 Registra-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito de Capixaba.

 

 

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025.

 

Janeiro

 1º (Quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
 20 (Segunda-feira)  Dia do Católico Feriado Estadual

(Lei nº 3.137/2016) 
23 (Quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual

(Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Co

memoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos ter

mos da Lei n°2.126/2009

 

Março

03 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 
04 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
 05 (Quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo 
08 (Sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual

(Lei n°1.411/2001)

 

Abril

 17 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 
18 (Sexta-feira) Sexta-feira da Paixão  Feriado Nacional 
21 (Segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional 
25 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005)
 28 (Segunda-feira) Aniversario do Município Feriado

Municipal (Lei Estadual nº 1.027

 

Maio

Maio 1º (Quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

 

Junho

13 (Sexta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo

Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007)
15 (Domingo) Aniversário do Estado do Acre Feria

do Estadual (Lei nº 14/1964) 
19 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo

 

Agosto

06 (Quarta-feira) Início da Revolução Acreana

Ponto Facultativo

 

Setembro

05 (Sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)

07 (Domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional

 

Outubro

 12 (Domingo) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
 28 (Terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo

 

Novembro

 15 (Sábado) Proclamação da República Feriado Nacional
 17 (Segunda-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual

(Lei n°57/1965)
 20 (Quinta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional

 

Dezembro

24 (Quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
 25 (Quinta-feira) Natal Feriado Nacional
 31 (Quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

 

Decreto N°008/2025 -Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025

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    DOEAC: 13.942

    PÁGINA :70

    DATA: 13/01/2025

     

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