GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
RESOLUÇÃO Nº09, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei
Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro
de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e
posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define
procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dosdados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Considerando ainda, a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de
2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social
(PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do
Programa no exercício de 2023 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), a ser desenvolvido da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, no valor de 60.327,24,
a ser executado no exercício de 2023.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução N°009/2023 - CMAS - Plano de Ação do Programa de Fortalecimento
DOEAC: 13.571
DATA: 12/07/2023
PÁGINA: 102