GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAPIXABA/AC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA de Capixaba/Ac, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 445/2015 e suas alterações, no exercício de sua função
Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Capixaba/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Capixaba/AC, na 2ª
Reunião Extraordinária realizada na data de 10 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas
de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 26 de abril de 2023 para a realização da VI Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC.
Art. 3º – A coordenação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/Ac em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Gabinete da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Capixaba/Ac.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/Ac,
correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Unidade: 01 Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento social, Proj./Ativ 1.118 - Manutenção
da Sec. de Desenvolvimento Social e 01 Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças, Proj./Ativ 1.011 - Manutenção do Gab. da Sec. de
ADM e Finanças.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Capixaba – Acre, 10 de abril de 2023
Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidenta do CMDCA
Resolução N°003/2023 - Convocar a VI Conferência Municipa - CMDCA
DOEAC: 13.520
DATA: 27/04/2023
PÁGINA: 103