GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
RESOLUÇÃO CMS Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba - AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal
nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia¹! ”.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de novembro de 2022 a março de 2023, podendo haver alteração conforme
determinação do CNS.
Art. 3º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – AC, 16 de janeiro de 2023.
Lucrécia Andrade de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 003 de 16 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal no 468/2016 de 12/12/2016
e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba
Resolução N°003/2023 - Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde
DOEAC: 13.493
DATA: 16/03/2023
PÁGINA: 68