ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABACONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I – RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025
RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantida pela Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba nº 01, de 27 de fe
vereiro de 2025, que aprova a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, no município de Capixaba (AC);
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regimento da 3° Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Capixaba (AC), anexo I desta Resolução
Art 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Ribeiro da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02, de 06, de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 486, de 12 de dezembro de 2016 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012.
Manoel Maia Beserra
Prefeito de Capixaba
Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT
DOEAC: 13.977
PÁGINA: 47
DATA: 10/03/2025