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RESOLUÇÃO Nº20, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social -

CMAS, em  Reunião Ordinária realizada no dia 20

de agosto de 2024, órgão superior de deliberação

colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que

lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril

de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro 
de 2005,  e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Conside

rando que que o Decreto nº 11.016 de 29 de março

2022, que regulamenta o Cadastro Único para Progra

mas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a

portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define

procedimentos para a gestão, operacionalização,

cessão e utilização dos dados do Cadastro Único

para Programas Sociais do Governo Federal;
 Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS Nº 130,

de 27 de novembro de 2023, que aprova a instituição

do Programa de Fortalecimento Emergencial do

Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único

da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e dá

outras providências.
 RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro

do Programa de Fortalecimento Emergencial do

Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único

da Assistência Social (PROCAD – SUAS), no valor de

R$ 14.861,83 (quatorze mil oitocentos e sessenta e um

reais e oitenta e três centavos), desenvolvido e a ser execultado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data

de sua publicação.
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°020/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 14.861,83

  • DOEAC: 13.850

    DATA: 29/08/2024

    PÁGINA: 81-82

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