RESOLUÇÃO Nº20, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20
de agosto de 2024, órgão superior de deliberação
colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril
de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro
de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Conside
rando que que o Decreto nº 11.016 de 29 de março
2022, que regulamenta o Cadastro Único para Progra
mas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a
portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define
procedimentos para a gestão, operacionalização,
cessão e utilização dos dados do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal;
Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS Nº 130,de 27 de novembro de 2023, que aprova a instituição
do Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único
da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeirodo Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único
da Assistência Social (PROCAD – SUAS), no valor de
R$ 14.861,83 (quatorze mil oitocentos e sessenta e um
reais e oitenta e três centavos), desenvolvido e a ser execultado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°020/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 14.861,83
DOEAC: 13.850
DATA: 29/08/2024
PÁGINA: 81-82