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 RESOLUÇÃO Nº012, DE 29 DE MARÇO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social -

CMAS, em  Reunião Ordinaria realizada no dia

29 de março de 2024, órgão superior de delibe

ração colegiada do SUAS, no uso de suas atribu

ições que lhe foram conferidas pela  Lei nº 076,

de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6,

de 09 de outubro de 2005,  e a Lei nº 8.742 de 07

de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistê

ncia Social (LOAS), e Considerando, a Portaria MC

Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida

os atos normativos que regulamentam o Programa

Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único

de Assistência Social – SUAS.
 RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro

2024, referente ao Programa Criança Feliz

Fonte 0660, FNAS/FMAS, a ser executado

pela da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social - SMDS.
 Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo

em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 959,13 (novecentos e ciquenta e nove reais e treze centavos), 
a ser executado no exercício de 2024.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data

de sua publicação
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°012/2024 -Plano de Ação Financeiro 2024- Programa Criança Feliz

  • DOEAC: 13.844

    DATA: 21/08/2024

    PÁGINA: 108

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