RESOLUÇÃO Nº012, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia
29 de março de 2024, órgão superior de delibe
ração colegiada do SUAS, no uso de suas atribu
ições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076,
de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6,
de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistê
ncia Social (LOAS), e Considerando, a Portaria MC
Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida
os atos normativos que regulamentam o Programa
Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único
de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro2024, referente ao Programa Criança Feliz
Fonte 0660, FNAS/FMAS, a ser executado
pela da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social - SMDS.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldoem 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 959,13 (novecentos e ciquenta e nove reais e treze centavos),
a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°012/2024 -Plano de Ação Financeiro 2024- Programa Criança Feliz
DOEAC: 13.844
DATA: 21/08/2024
PÁGINA: 108