RESOLUÇÃO Nº011, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março
de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições quelhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril
de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de
outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro
de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 demarço de 2023 que institui o Programa Bolsa Família
e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social,
e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro2024, referente ao Bloco do IGDPBF e Cadastro
Único Fonte, 0660 FNAS/FMAS, a ser executado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social - SMDS.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldoem 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 7.267,91
(sete mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa
e um centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF
DOEAC: 13.844
DATA: 21/08/2024
PÁGINA: 108