top of page

 RESOLUÇÃO Nº011, DE 29 DE MARÇO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,

em  Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março

de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que

lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril

de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de

outubro de 2005,  e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro

de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
 Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de

março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família

e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

que dispõe sobre a organização da Assistência Social,

e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que

dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
 RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro

2024, referente ao Bloco do IGDPBF e Cadastro

Único Fonte, 0660 FNAS/FMAS,  a ser executado

pela  Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social - SMDS.
 Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo

em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 7.267,91

(sete mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa 
e um centavos), a ser executado no exercício de 2024.
 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF

  • DOEAC: 13.844

    DATA: 21/08/2024

    PÁGINA: 108

bottom of page