RESOLUÇÃO Nº010, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março
de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lheforam conferidas pela Leinº 076, de 29 de abril de
1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro
de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Conside
rando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único
de assistência Social (NOB/SUAS);
Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo afundo e da outra providencias.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de2024, do Bloco da Proteção Social Básica BL-PSB Fonte,
0660 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldoem 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 17.006,79 (dezessete mil e seis reais e setenta e nove centa
vos), a ser executado no ano de 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°010/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - BL-PSB
DOEAC: 13.844
DATA: 21/08/2024
PÁGINA: 108