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RESOLUÇÃO Nº010, DE 29 DE MARÇO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,

em  Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março

de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe

foram conferidas pela  Leinº 076, de 29 de abril de

1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro 
de 2005,  e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Conside

rando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único

de assistência Social (NOB/SUAS);
 Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 de deze

mbro de 2015, que regulamenta o co-financiamento

do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a 
transferência de recursos na modalidade fundo a

fundo e da outra providencias.
 RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de

2024,  do Bloco da Proteção Social Básica BL-PSB Fonte,

0660 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
 Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo

em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 17.006,79 (dezessete mil e seis reais e setenta e nove centa
vos), a ser executado no ano de 2024.
 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data

de sua publicação.
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°010/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - BL-PSB

  • DOEAC: 13.844

    DATA: 21/08/2024

    PÁGINA: 108

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