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 RESOLUÇÃO Nº09, DE 29 DE MARÇO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social -

CMAS, em  Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de

março de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005,  e a

Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica

de Assistência Social (LOAS), e Considerando a

Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,

do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional

de Serviços Socioassistenciais;Considerando a Portaria

Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regula
menta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos

na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;

 Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro

de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos

pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo

a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de progra

mação orçamentária própria e outros que vierem

a ser indicados no âmbito do Sistema 

Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
 Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de

maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos

para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual 
de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
 RESOLVE
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO 
N°55901120017202303, , GND 3 CUSTEIO, exercicio

2024, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do

SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
 Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em

31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 108.524,84

(cento e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e 
oitenta e quatro centavos), a ser executado no ano de 2024.
 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°009/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303

  • DOEAC: 13.844

    DATA: 21/08/2024

    PÁGINA: 107

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