RESOLUÇÃO Nº09, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de
março de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e aLei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
de Assistência Social (LOAS), e Considerando a
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais;Considerando a Portaria
Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regula
menta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursosna modalidade fundo a fundo e dá outras
providências;Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro
de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos
pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo
a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de progra
mação orçamentária própria e outros que vierem
a ser indicados no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 demaio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos
para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual
de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO
N°55901120017202303, , GND 3 CUSTEIO, exercicio2024, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do
SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 108.524,84
(cento e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e
oitenta e quatro centavos), a ser executado no ano de 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°009/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303
DOEAC: 13.844
DATA: 21/08/2024
PÁGINA: 107