RESOLUÇÃO Nº08, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29
de março de 2024, órgão superior de deliberação
colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de
abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de
outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro
de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembrode 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembrode 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a
fundo e dá outras providências;
Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 dedezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências
de recursos pelo Ministério da Cidadania, na moda
lidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar,de programação orçamentária própria e outros que
vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e
procedimentos para a execução de despesas
extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas
na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202301, GND 3 CUSTEIO, exercicio 2024, destinada a Estruturaçãoda Rede de Serviços do SUAS, a ser executado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social –
SMDS.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 97.037,42 (noventa esete mil e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos),
a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°008/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202301
DOEAC: 13.844
DATA: 21/08/2024
PÁGINA: 107