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 RESOLUÇÃO Nº08, DE 29 DE MARÇO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social -

CMAS, em  Reunião Ordinaria realizada no dia 29

de março de 2024, órgão superior de deliberação

colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições

que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de

abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de

outubro de 2005,  e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro

de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
 Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro

de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação

Nacional de Serviços Socioassistenciais;
 Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro

de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal

do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a

fundo e dá outras providências;
 Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de

dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências

de recursos pelo Ministério da Cidadania, na moda
lidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar,

de programação orçamentária própria e outros que

vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único

de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
 Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de

19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e

procedimentos para a execução de despesas

extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas

na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
 RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202301, GND 3 CUSTEIO, exercicio 2024, destinada a Estruturação

da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado

pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social –

SMDS.
 Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 97.037,42 (noventa e

sete mil e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos),

a ser executado no exercício de 2024.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°008/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202301

  • DOEAC: 13.844

    DATA: 21/08/2024

    PÁGINA: 107

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