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RESOLUÇÃO Nº06, DE 29 DE MARÇO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,

em  Reunião Ordinaria Realizada no dia 29 de março

de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe

foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de

1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro 
de 2005,  e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de

1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
 Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro

de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação

Nacional de Serviços Socioassistenciais;
 Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro

de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal

do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

e a transferência de recursos na modalidade fundo

a fundo e dá outras providências;
 Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de

dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências

de recursos pelo Ministério da Cidadania,

na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e

outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
 Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para

a execução de despesas extraordinárias em ações e

serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária

Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
 RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202302,

GND 4 INVESTIMENTO, exercicio 2024, destinada

a investimento para a  Estruturação da Rede de Serviços

do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
 Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em

31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 101.401,70

(cento e um mil quatrocentos e um reais e setenta 
centavos), a ser executado no ano de 2024.
 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°006/2024 -Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202302

  • DOEAC: 13.844

    DATA: 21/08/2024

    PÁGINA: 107

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