RESOLUÇÃO Nº05, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março
de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lheforam conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril
de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de
outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro
de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Considerando, a Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lein.º 8.742/1993 (LOAS), e regulamentado pelo Decreto
n.º 7.636/2011, e pelas Portarias do MDS vigentes
que dispõem sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada por meio do IGD SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano o Plano de Ação FísicoFinanceiro 2024, da Gestão do SUAS, a ser executado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- SMDS.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em31 de dezembro de 2023, no valor de R$185,34
(cento e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos),
a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS
DOEAC: 13.844
DATA: 21/08/2024
PÁGINA: 106