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 RESOLUÇÃO Nº04, DE 29 DE MARÇO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social -

CMAS, em  Reunião Ordinária realizada no dia 29 de

março de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela  Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005,  e a

Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica

de Assistência Social (LOAS), e Considerando que

que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022,

que regulamenta o Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a

portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que

define procedimentos para a gestão, operaciona

lização, cessão e utilização dos dados do Cadastro

Único para Programas Sociais do Governo Federal;
 Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS Nº

130, de 27 de novembro de 2023, que aprova a

instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial 
do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS), e dá outras providências.
 RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa

de Fortalecimento Emergencial do Atendimento

do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social 
(PROCAD – SUAS), exercício de 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
 Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 11.528,68 (onze mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta 
e oito centavos), a ser executado no exercício de 2024.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°004/2024 -Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento

  • DOEAC: 13.844

    DATA: 21/08/2024

    PÁGINA: 106

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