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RESOLUÇÃO Nº03, DE 29 DE MARÇO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,

 em  Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março

de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe

foram conferidas pela    Lei nº 076, de 29 de abril de

1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro 
de 2005,  e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando

a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do

CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de

Serviços Socioassistenciais;
 Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro

de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento

federal do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS e a transferência de recursos na modalidade

fundo a fundo e dá outras providências;
 Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31

de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transfe

rências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na 
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda

parlamentar, de programação orçamentária própria

e outros que vierem a ser indicados no âmbito do

Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá

outras providências.
 RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro

2024, referente a  Emenda Parlamentar do Senador

Sergio Petecão, Emenda n° 202271020003 – Ban
cada Acre, destinada a Estruturação da Rede de

Serviços do Sistema Único de Assistência Social –

SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Social - SMDS.
 Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em

31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 39.432,72

(trinta e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais

e setenta e dois centavos), a ser executado no exercício

de 2024.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Auricélia da Silva Lima
 Presidente do CMAS, em exercício

Resolução CMAS/N°003/2024 -Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024

  • DOEAC: 13.844

    DATA: 21/08/2024

    PÁGINA: 106

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