RESOLUÇÃO Nº03, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março
de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lheforam conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de
1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro
de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando
a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembrode 2015, que Regulamenta o cofinanciamento
federal do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS e a transferência de recursos na modalidadefundo a fundo e dá outras providências;
Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transfe
rências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na
modalidade fundo a fundo, oriundos de emendaparlamentar, de programação orçamentária própria
e outros que vierem a ser indicados no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro2024, referente a Emenda Parlamentar do Senador
Sergio Petecão, Emenda n° 202271020003 – Ban
cada Acre, destinada a Estruturação da Rede deServiços do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social - SMDS.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 39.432,72
(trinta e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais
e setenta e dois centavos), a ser executado no exercício
de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°003/2024 -Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024
DOEAC: 13.844
DATA: 21/08/2024
PÁGINA: 106