GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
“ Revoga o parágrafo 1º do artigo 3º e acrescenta o parágrafo único no artigo 6º da Lei Municipal n° 552, de 13 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, assim como autoriza o poder executivo municipal realizar a contratação mediante processo seletivo e criação de cargos e dá outras providências”
Lei N°957/2025 Revoga o parágrafo 1º do ART. 3º - Lei N°552/2019 Contratação
DOEAC 14.055
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Data: 02/07/2025