GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 908/2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito por Excessode Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício
de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Créditono valor de R$75.568,58 (Setenta e cinco mil, quinhentos
e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),
conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 - UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1051 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
Rubrica
33903000
33903900
TOTAL
Fonte
551
551
Despesas
Material de consumo
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Valor
64.619,23
10.949,35
75.568,58Art. 2º Os recursos necessários para cobertura
do crédito previstos no art.
1º provirão de Excesso de Arrecadação,conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação.
Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 908/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.845
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Data: 22/08/2024