top of page

 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº 908/2024.
 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso

de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício

de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga

a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito

no valor de R$75.568,58 (Setenta e cinco mil, quinhentos

e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),

conforme projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 002 -  UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
 1051 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 
Rubrica
 33903000
 33903900
 TOTAL
 Fonte
 551
 551
 Despesas
 Material de consumo
 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
 Valor
 64.619,23
 10.949,35
 75.568,58

 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 
1º provirão de Excesso de Arrecadação,

conforme demonstrativo em anexo.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.
 Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 908/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.845

    Pág. 77

    Data: 22/08/2024

bottom of page