GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 906/2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação Parcial no Orçamento Finan
ceiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânicado Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de
R$20.000,0 (Vinte mil reais), conforme projetosde Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, CULTURA E TURISMO
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES
1134 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUI
CIPAL ESPORTES, CULTURA E TURISMO
Rubrica
Fonte
33903000 500
TOTAL
Despesas
Material de consumo
Valor
20.000,00
20.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º
provirão de Anulação Parcial de Dotação, conforme Projetos de Atividades
abaixo relacionados:
PROGRAMA DE TRABALHO
003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO
001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO
1006 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE
PREFEITORubrica
Valor
Fonte
44905200 500
TOTAL
Despesas
Equipamentos e material permanente
Valor
10.000,00
10.000,00
Valor
2.000.000,00
2.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIAMUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
1007 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃODA SECRETARIA DE GABINETE
Rubrica
Fonte
33903600 500
TOTAL
Despesas Valor
Outros serviços de terceiros –pessoa física
10.000,00
10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 906/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.845
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Data: 22/08/2024