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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº 904/2024.
 “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e

Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro

do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial,

no valor de R$514.340,84 (Quinhentos e quatorze mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS
 02-  UNIDADE – DEPARTAMENTOS
 2171 – PROJETO/ATIVIDADE – RECAPEAMENTOS

ASFALTICO DE RUAS NO BAIRRO CONQUISTA 
Rubrica
 Fonte
 44905100 700
 44905100 706
 TOTAL
 Despesas
 Obras e Instalações 
Obras e Instalações 
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 1º 
provirão de Crédito Especial e Excesso

de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.
 Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 904/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.845

    Pág. 77

    Data: 22/08/2024

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