GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 904/2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial eExcesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro
do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial,no valor de R$514.340,84 (Quinhentos e quatorze mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS
02- UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2171 – PROJETO/ATIVIDADE – RECAPEAMENTOSASFALTICO DE RUAS NO BAIRRO CONQUISTA
Rubrica
Fonte
44905100 700
44905100 706
TOTAL
Despesas
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos necessários para coberturado crédito previstos no art. 1º
provirão de Crédito Especial e Excessode Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação.
Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 904/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.845
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Data: 22/08/2024