top of page

 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 

 LEI MUNICIPAL Nº 901/2024.
 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação

de Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de

2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente,

Crédito orçamentário, no valor de R$85.000,00

(Oitenta e cinco mil reais), conforme projetos de

Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUICIPALDE

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA

MUICIPALDE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 1072 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO

DA SECRETARIA MUICIPALDE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  

Rubrica Fonte
 Despesas
 33903000 500 Material de consumo
 TOTAL
 33903600 500 Outros serviços de terceiros –

pessoa física
 Valor
 80.000,00
 5.000,00
 85.000,00

 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação

Parcial de Dotação, conforme Projetos de Atividades 
abaixo relacionados:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUICIPALDE

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA

MUICIPALDE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 1080 – PROJETO DE ATIVIDADE – APOIO AO BENEFICIAMENTO DA PRODUÇÃO  

Rubrica Fonte
 Despesas
 33903000 500 Material de consumo
 TOTAL
 Valor
 40.000,00
 40.000,00

 PROGRAMA DE TRABALHO
 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUICIPALDE

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 002– UNIDADE – AGRICULTURA
 1079 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO

DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS

AGRÍCOLAS   
Rubrica
 Fonte
 Despesas
 33903000 500 Material de consumo
 33903900 500 Outros serviços de terceiros –

pessoa jurídica
 TOTAL
 Valor
 35.000,00
 10.000,00
 45.000,00
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de

2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipa

 

Lei n° 901/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.845

    Pág. 76

    Data: 22/08/2024

bottom of page