GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 900/2024.
“Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente,Crédito Suplementar, no valor de R$647.604,00
(Seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos
e quatro reais) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2244 – PROJETO/ATIVIDADE – CUSTEIO DOS SERVIÇOSDE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS EM SAÚDE
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 600 Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica 647.604,00
Total 647.604,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura docrédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro
do Ministério da Saúde, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 900/2024 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.841
Pág. 61-62
Data: 16/08/2024