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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº 900/2024.
 “Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga

a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente,

Crédito Suplementar, no valor de R$647.604,00

(Seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos

e quatro reais) Conforme projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2244 – PROJETO/ATIVIDADE – CUSTEIO DOS SERVIÇOS

DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS EM SAÚDE 
Rubrica Fonte Despesas Valor
 33903900 600 Outros serviços de terceiros –

pessoa jurídica 647.604,00
 Total 647.604,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do

crédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro

do Ministério da Saúde, conforme demonstrativo em anexo.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 900/2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.841

    Pág. 61-62

    Data: 16/08/2024

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