GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº899/2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito porExcesso de Arrecadação no Orçamento
Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$1.528.756,40 (Hum milhão quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquen
ta e seis reais e quarenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2116 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUS
TEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EMSAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 600 Material de consumo 456.000,00
33903900 600 Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica 1.072.756,40
TOTAL 1.528.756,40
Art. 2º Os recursos necessários para coberturado crédito previstos no art.
1º provirão de Excesso de Arrecadação,conforme Demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.841
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Data: 16/08/2024