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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº899/2024.
 “Dispõe sobre abertura de crédito por

Excesso de Arrecadação no Orçamento 
Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$1.528.756,40 (Hum milhão quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquen
ta e seis reais e quarenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 2116 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUS
TEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM

SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor
 33903000 600 Material de consumo 456.000,00
 33903900 600 Outros serviços de terceiros –

pessoa jurídica 1.072.756,40
 TOTAL 1.528.756,40
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 
1º provirão de Excesso de Arrecadação,

conforme Demonstrativo em anexo:
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.841

    Pág. 61

    Data: 16/08/2024

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