GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº898/2024.
“Dispõe Sobre A Doação De Lote Urbano DePropriedade Do Município De Capixaba À Defensoria
Pública Do Estado Do Acre E Dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 36 e 58,inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Capixaba decretou eEU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adoar 01 (um) lote urbano de sua propriedade à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, conforme descrição imobiliária especificada no memorial descritivo e no
levantamento planimétrico, os quais são parte i
ntegrante desta Lei.
Art. 2°. O lote urbano objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão à construção da sede da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, no município de Capixaba.
Parágrafo único. A donatária assume o encargo dearcar com todos os valores relativos à infraestrutura
do imóvel doado, isentando o município de quaisquer despesas dessa natureza.
Art. 3º. Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 1º, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o lote urbano reverterá ao patrimônio do município
de Capixaba, mediante Decreto do Prefeito Municipal,salvo se iniciada a obra.
Parágrafo único. A escritura pública de doação
conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
I – inalienabilidade e impermutabilidade do lote peloprazo de 10 (dez) anos, contados da data do início das atividades da donatária no local;
II – reversão ao patrimônio do município, nos seguintescasos:
a) se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da datada outorga da escritura de doação, não tiver sido
iniciada a execução de infraestrutura;
b) se o empreendimento da donatária não entrarem regular funcionamento, no prazo de 2 (dois) anos
, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno;
c) se ocorrer o encerramento das atividadespor qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos contados
da data da outorga da escritura de doação;
d) se for dada destinação diversa ao lote urbano ou,de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da
outorga da escritura de doação;
e) se a donatária não cumprir o encargo descritono art. 2° desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderáincluir na escritura, outras cláusulas e condições que
julgar convenientes, para o resguardo do interesse público
Art. 4°. Em caso de reversão será facultado à donatária retirar do imóvel onde
será construída oportunamente a sede de referido órgão, dentro do prazo quelhe for determinado pelo município de Capixaba, as benfeitorias edificadas de fácil remoção, osbens móveis e demais utensílios que eventualmente guarnecerão sua sede, sob pena de sua incorporação ao patrimônio municipal.
Parágrafo único. É vedada a remoção das benfeitoriasuteis e necessárias eventualmente edificadas pela
donatária, as quais incorporarão ao imóvel, sem que
assista à mesma direito de pleitear indenização,retenção ou compensação.
Art. 5º. Havendo a necessidade da DefensoriaPública do Estado do Acre ora donatária oferecer o lote urbano, objeto da presente doação, em garantia de
f inanciamento perante a instituição financeira, para construção de sua sede e/ou aquisição de móveis, equipamentos e utensílios necessários ao cumpri
mento de sua missão constitucional, a cláusula dereversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme o disposto no §5º do art. 17
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa outorgar escritura pública de doação, com cláusula
de reversão, nos termos do artigo 3°, correndo
as despesas de escrituração e registro cartorial,impostos e taxas incidentes sobre o lote urbano
devidamente descrito e identificado no memorial
descritivo e nos levantamentos planimétricos
por conta da donatária ora DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO ACRE.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 898/2024 -Doação De Lote - Defensoria Pública Do Estado Do Acre
DOEAC 13.841
Pág. 61
Data: 16/08/2024