GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº896/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no usode suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial,no valor de R$199.800,26 (Cento e noventa e nove mil,oitocentos reais e vente e seis centavos),
conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2226 – PROJETO/ATIVIDADE – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Rubrica
33903000
44905200
TOTAL
Fonte
0569
0569
Despesas
Material de consumo
Equipamentos e material permanente
Valor
136.804,83
62.995,43
199.800,26
Art.2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado em anexo:
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 896/2024 - Abertura de crédito
DOEAC 13.833
Pág. 64-65
Data: 05/08/2024