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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº896/2024
 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de

2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso

de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
 Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial,

no valor de R$199.800,26 (Cento e noventa e nove mil,oitocentos reais e vente e seis centavos), 
conforme projetos de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
 2226 – PROJETO/ATIVIDADE – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 
Rubrica
 33903000
 44905200
 TOTAL
 Fonte
 0569
 0569
 Despesas
 Material de consumo
 Equipamentos e material permanente
 Valor
 136.804,83
 62.995,43
 199.800,26
 Art.2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado em anexo:
 Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 896/2024 - Abertura de crédito

  • DOEAC  13.833

    Pág. 64-65

    Data: 05/08/2024

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