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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº881/2024
 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro e criação de fontes de recursos no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”


 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$85.206,46 (Oitenta e cinco mil, duzentos e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA. 
Rubrica  33903200
 TOTAL
 Fonte 621
 Despesas
 Material, bens ou serviços de distribuição gratuita
 Valor  85.206,46  85.206,46


 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro (Saldo do exercício anterior) conforme demonstrativo em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação


 Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 05 de junho de 2024


 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei N°881/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.791

    Pág. 88

    Data: 07/06/2024

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