GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº881/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro e criação de fontes de recursos no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$85.206,46 (Oitenta e cinco mil, duzentos e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA.
Rubrica 33903200
TOTAL
Fonte 621
Despesas
Material, bens ou serviços de distribuição gratuita
Valor 85.206,46 85.206,46
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro (Saldo do exercício anterior) conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 05 de junho de 2024
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei N°881/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.791
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Data: 07/06/2024