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 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº880/2024
 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no 
Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições

 legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no 
valor de R$4.084.100,00 (Quatro milhões, oitenta e quatro mil e cem reais). 
Conforme projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 
2237 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
 Rubrica
 44905100
 44905100
 Fonte
 700
 500
 Despesas
 Obras e instalações 
Valor
 4.080.000,00
 Obras e instalações
 TOTAL
 4.100,00
 4.084.100,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º 
provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da 
Defesa – Calha Norte.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal.

 

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº880/2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$4.088.100,00 (Quatro milhões, oitenta e oitenta e oito mil e cem reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS   
2237 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Rubrica Fonte
44905100 700
44905100 500
TOTAL
Despesas
Obras e instalações 
Obras e instalações
Valor
4.084.000,00
4.100,00
4.088.100,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

 

Lei n° 880/2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.778

    Pág. 56-57

    Data: 20/05/2024

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