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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº876/2024
 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.441.500,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e mil e quinhentos 
reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS DE ENSINO BÁSICO 
2236 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 
Rubrica
 44905100
 44905100
 TOTAL
 Fonte
 700
 500
 Despesas
 Obras e instalações 
Valor
 Obras e instalações
 1.440.000,00
 1.500,00
 1.441.500,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da 
Defesa – Calha Norte.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal.

Lei n° 876-2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.777

    Pág. 199

    Data: 17/05/2024

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