GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº876/2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.441.500,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e mil e quinhentos
reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS DE ENSINO BÁSICO
2236 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Rubrica
44905100
44905100
TOTAL
Fonte
700
500
Despesas
Obras e instalações
Valor
Obras e instalações
1.440.000,00
1.500,00
1.441.500,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da
Defesa – Calha Norte.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n° 876-2024 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.777
Pág. 199
Data: 17/05/2024