PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº872/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), conforme projeto de Ativdades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA.
Rubrica
31900400
TOTAL
Fonte
600
Despesas
Contratação por tempo determinado
Valor
420.000,00
420.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentária conforme projetos de
atividades abaixo relacionados
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA.
Rubrica
33903000
33903600
TOTAL
Fonte
600
600
Despesas
Material de consumo
Outros serviços de terceiros – pessoa física
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO.
Rubrica
33903000
TOTAL
Fonte
600
Despesas
Valor
10.000,00
80.000,00
90.000,00
Valor
Material de consumo
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL
Rubrica
31900400
31901100
33903000
TOTAL
Fonte
600
600
600
Despesas
Contratação por tempo determinado
Valor
150.000,00
150.000,00
70.000,00
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Material de consumo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n° 872-2024 - Abertura de crédito
DOEAC 13.777
Pág. 197-198
Data: 17/05/2024