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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº872/2024
 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), conforme projeto de Ativdades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA. 
Rubrica
 31900400
 TOTAL
 Fonte
 600
 Despesas
 Contratação por tempo determinado
 Valor
 420.000,00
 420.000,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentária conforme projetos de 
atividades abaixo relacionados 
PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA. 
Rubrica
 33903000
 33903600
 TOTAL
 Fonte
 600
 600
 Despesas
 Material de consumo
 Outros serviços de terceiros – pessoa física
 PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO. 
Rubrica
 33903000
 TOTAL
 Fonte
 600
 Despesas
 Valor
 10.000,00
 80.000,00
 90.000,00
 Valor
 Material de consumo
 PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL
 Rubrica
 31900400
 31901100
 33903000
 TOTAL
 Fonte
 600
 600
 600
 Despesas
 Contratação por tempo determinado
 Valor
 150.000,00
 150.000,00
 70.000,00
 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
 Material de consumo
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal.

Lei n° 872-2024 - Abertura de crédito

  • DOEAC  13.777

    Pág. 197-198

    Data: 17/05/2024

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