GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 868/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor
de R$864.955,34 (Oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme projetos
de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 - UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO
- QSE
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 550 Material de consumo 400.000,00
33903900 550 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 464.955,34
TOTAL 864.955,34
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em
anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°8682024 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
DOEAC 13.756
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Data: 18/04/2024