GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 850/2023
“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou a seguinte lei.
Art. 1º Fica o poder legislativo autorizado a inserir o elemento de despesa 3.3.90.46.00.00.0500 – Auxílio Alimentação no programa de trabalho
01.001.01.031.0001.1.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão 01 Câmara Municipal de Capixaba
Unidade 01.001 Câmara Municipal de Capixaba
Função 01.031.0001.1.001 Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento de despesa Descrição Valor
3.3.90.46.00.00.00.0500 Auxilio Alimentação 22.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO 22.000,00
Art. 3º - Os valores necessários para a cobertura do crédito suplementar conforme descrição no artigo anterior deverão ser anulados total ou parcialmente das dotações descritas abaixo:
Órgão 01 Câmara Municipal de Capixaba
Unidade 01.001 Câmara Municipal de Capixaba
Função 01.031.0001.1.001 Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento de despesa Descrição Valor
3.3.90.36.00.00.00.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 22.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO 22.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capixaba – Acre, em 21 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°850/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC 13.679
Pág. 263
Data: 22/12/2023