GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 849/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2225 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLA
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 706 Equipamentos e material permanente 305.000,00
Total 305.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°849/2023 - Abertura de Crédito especial
DOEAC 13.678
Pág. 51
Data: 21/12/2023