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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 842/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$145.375,18 (Cento e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
002– UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.622,55
33901400 0500 Diárias – civil 600,00
33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 11.742,24
44905100 0500 Obras e instalações 23.906,49
44905200 0500 Equipamentos e material permanente 7.503,90
Total 45.375,18
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAÇAS 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme 
projetos e atividades abaixo relacionados:
PROGRAMA DE TRABALHO
001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
002– UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901300 0500 Obrigações patronais 35.238,40
33903000 0500 Material de consumo 2.069,28
33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 8.067,50
Total 45.375,18
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
9999 – PROJETO/ATIVIDADE – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Rubrica Fonte Despesas Valor
99999999 0500 Reserva de contingência 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 14 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
 

Lei n°842/2023 - Abertura de Crédito por anulação

  • DOEAC  13.674

    Pág. 122

    Data: 15/12/2023

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