LEI MUNICIPAL Nº 829/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), Conforme projetos
de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 80.000,00
31901300 500 Obrigações patronais 10.000,00
33903000 500 Material de consumo 10.200,00
33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00
33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 190.000,00
TOTAL 335.200,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00
TOTAL 40.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - RP
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 500 Material de consumo 60.000,00
33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 54.800,00
33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00
TOTAL 164.800,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação das receitas que compõe a base de
cálculo para investimento em MDE. Conforme demonstrativos em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n°829/2023 - Abertura de crédito Especial
DOEAC 13.648
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Data: 06/11/2023