GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 813/2023
Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Município de Capixaba e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica no Município de Capixaba obedecerá ao disposto nesta lei.
Parágrafo único - Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems.
Artigo 2º Os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura e direitos de “atleta”.
Artigo 3º - É livre a atividade esportiva eletrônica no Município de Capixaba, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa
promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias da Informação e
Comunicação - TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Parágrafo único - São objetivos específicos do esporte eletrônico:
1 – Promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva;
2 - Propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para
a construção de identidades, baseada no respeito;
3 - Desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independentemente do
credo, raça e divergência política, histórica e/ou social;
4 - Combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos games.
5 - Contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
Artigo 4º - O Município reconhece como fomentadora e administradora da atividade esportiva a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico.
Artigo 5º - Fica instituído o “Dia Municipal do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de setembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°813/2023 - Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica
DOEAC 13.615
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Data: 14/09/2023